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Déficit de R$ 3,45 milhões leva TCE a rejeitar as contas do prefeito Max Barbosa, de Araguanã

Notícias do Tocantins – As contas anuais consolidadas de 2024 da Prefeitura de Araguanã receberam parecer prévio pela rejeição após a identificação de déficits, desequilíbrio fiscal e uma série de inconsistências orçamentárias, financeiras e contábeis.

As contas são de responsabilidade do prefeito Max Nylton Barbosa da Silva, o Max Barbosa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no Processo nº 11477/2025 e formalizada por meio do Parecer Prévio nº 57/2026. O resultado foi divulgado no Boletim Oficial nº 3980, disponibilizado em 26 de junho.

Antes da votação pelos conselheiros, a área técnica do Tribunal analisou a defesa apresentada pelo prefeito e pelo responsável pela contabilidade municipal. O Relatório de Análise de Defesa nº 87/2026 manteve 18 apontamentos identificados durante a fiscalização das contas.

O prefeito havia sido citado em dezembro de 2025 e recebeu prazo para responder às ocorrências. A análise da defesa foi concluída em 30 de março de 2026, com o entendimento de que as justificativas e os documentos apresentados não foram suficientes para afastar os principais problemas.

Déficit de R$ 3,45 milhões

Um dos pontos mais relevantes foi a identificação de despesas de exercícios anteriores que somaram R$ 1.121.790,58 e não teriam sido reconhecidas corretamente na contabilidade municipal.

São obrigações relacionadas a períodos anteriores, mas registradas ou pagas posteriormente. Segundo a análise, a falta de reconhecimento desses valores no momento adequado distorceu o resultado apresentado inicialmente pelo município.

Após os ajustes feitos pelos auditores, o déficit orçamentário chegou a R$ 3.457.661,10.

Também foram encontrados resultados negativos em diferentes fontes de recursos, incluindo verbas livres do município, Educação, Saúde, Assistência Social e transferências provenientes de convênios federais.

Na prática, isso indica que, em determinadas fontes, a prefeitura assumiu despesas superiores aos recursos orçamentários ou financeiros disponíveis.

Despesas superaram receitas correntes

Outro indicador que pesou na análise foi a diferença entre receitas e despesas correntes.

Em 2024, Araguanã registrou R$ 34.688.033,13 em receitas correntes, enquanto as despesas correntes alcançaram R$ 38.171.868,90.

Os gastos representaram 110,04% das receitas arrecadadas, mostrando que as despesas de manutenção da administração superaram os recursos correntes disponíveis naquele exercício.

O Tribunal também apontou uma insuficiência financeira de R$ 542.206,50 ao final do ano. Isso significa que o ativo financeiro disponível era menor que o conjunto de obrigações financeiras registradas pelo município.

Suplementações chegaram a R$ 42 milhões

A análise identificou ainda que as alterações feitas no orçamento municipal durante o ano somaram R$ 42.068.753,78.

O valor correspondeu a 87,81% da despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária Anual. Entretanto, a autorização aprovada pelo Poder Legislativo permitia suplementações de até 80%.

Os créditos suplementares são utilizados para reforçar dotações que se tornam insuficientes ao longo do exercício. Embora sejam permitidos, precisam respeitar os limites e as condições aprovadas pela Câmara Municipal.

Para o Tribunal, o percentual utilizado pela prefeitura ultrapassou a autorização concedida na legislação orçamentária.

Divergências superaram R$ 1,67 milhão

Também foram encontradas diferenças entre as receitas informadas pela contabilidade municipal e os valores registrados como efetivamente repassados ao município.

As divergências, que ultrapassaram R$ 1,67 milhão, atingiram receitas importantes, como o Fundo de Participação dos Municípios, o Imposto Territorial Rural, o Fundeb, a Cide, o Fundo Especial do Petróleo e compensações relacionadas ao ICMS.

Essas inconsistências afetam a confiabilidade das demonstrações contábeis e podem interferir na correta apuração das receitas, dos resultados fiscais e dos valores destinados obrigatoriamente a áreas como Saúde e Educação.

Contribuição previdenciária ficou em 8,58%

Na área previdenciária, a prefeitura registrou contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social equivalente a 8,58% da base de remuneração.

O percentual ficou abaixo da alíquota de 20% considerada pelo Tribunal. A gestão também não teria apresentado documentação suficiente para comprovar que o município preenchia os requisitos legais para utilizar uma alíquota reduzida.

O recolhimento ou registro abaixo do valor devido pode provocar distorção nas despesas do exercício e gerar obrigações previdenciárias a serem reconhecidas ou cobradas posteriormente.

Diferenças bancárias de R$ 287 mil

O parecer também menciona a existência de R$ 287.915,62 registrados na conta denominada “Responsáveis por Diferenças Bancárias a Apurar”.

Segundo a análise, não foram apresentadas explicações e documentos suficientes para justificar a permanência desse saldo.

A conta é utilizada para registrar diferenças bancárias que ainda precisam ser identificadas, conciliadas e regularizadas. A manutenção de valores elevados sem esclarecimento pode comprometer a precisão do saldo financeiro apresentado pela administração.

Também foram relatadas falhas na contabilização de precatórios judiciais, divergências entre registros orçamentários e patrimoniais e notas explicativas sem todos os elementos exigidos pelas normas de contabilidade pública.

Dívida ativa, IPTU e Imposto de Renda

Entre os demais apontamentos estão a ausência de arrecadação da dívida ativa tributária, falhas nos registros do Imposto de Renda Retido na Fonte e a falta de reconhecimento contábil dos créditos tributários relacionados ao IPTU.

A dívida ativa reúne impostos, taxas e outros valores que não foram pagos pelos contribuintes dentro do prazo. A prefeitura precisa manter esses créditos registrados e adotar medidas administrativas ou judiciais para tentar recuperar os recursos.

O Tribunal recomendou o fortalecimento das ações de cobrança, a correção dos registros tributários e o aperfeiçoamento dos controles sobre as receitas próprias do município.

Limites constitucionais foram cumpridos

Apesar das irregularidades, Araguanã cumpriu os percentuais constitucionais mínimos de aplicação de recursos na Saúde e as exigências relacionadas ao Fundeb.

O município também permaneceu dentro dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os conselheiros entenderam, porém, que o cumprimento desses índices não afastava os déficits, as divergências contábeis, o desequilíbrio entre receitas e despesas e os demais problemas encontrados nas contas.

Gestão deverá corrigir falhas

O parecer recomenda que a administração municipal passe a acompanhar a execução orçamentária e financeira separadamente por fonte de recursos, controle melhor os empenhos e adote medidas de contenção quando a arrecadação não for suficiente para suportar as despesas.

Também foram recomendadas a cobrança efetiva da dívida ativa, a regularização das diferenças bancárias, a melhoria das demonstrações contábeis, a adequação dos registros previdenciários e a adoção de providências para recuperar o equilíbrio fiscal.

A área técnica do Tribunal deverá acompanhar o cumprimento das recomendações nos exercícios seguintes.

Câmara dará a palavra final

O parecer prévio ainda pode ser questionado por meio dos recursos previstos na legislação do Tribunal.

Após o encerramento da fase recursal, o processo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Araguanã, responsável pelo julgamento definitivo das contas do prefeito.

Para afastar o parecer emitido pelo Tribunal de Contas, será necessário o voto de pelo menos dois terços dos vereadores.

O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Max Barbosa e da Prefeitura de Araguanã.

Fonte: AF Noticias