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Falta de remédio para paciente com câncer concluir quimioterapia leva caso à Justiça em Palmas

Notícias do Tocantins – A falta de um medicamento necessário para o último ciclo de quimioterapia de um paciente com câncer de intestino levou ao ajuizamento de uma ação contra o Estado do Tocantins.

O paciente, identificado apenas pelas iniciais L.F.F.R., deveria iniciar o último ciclo do tratamento em 3 de junho. O protocolo incluía medicação intravenosa e o uso oral de Capecitabina 500 mg, medicamento incorporado ao Sistema Único de Saúde.

Segundo o procedimento, ele procurou a Assistência Farmacêutica do Hospital Geral de Palmas (HGP) na data marcada, mas foi informado de que o remédio estava em falta e que não havia previsão para o restabelecimento do estoque.

O paciente também teria procurado a Secretaria de Estado da Saúde para comunicar a situação e obter informações. Conforme o relato, foi informado de que receberia um protocolo por e-mail, o que não havia ocorrido até a abertura da apuração.

Estado reconheceu falta no estoque

A demanda chegou ao Ministério Público em 11 de junho. Inicialmente, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário informou que não poderia concluir a avaliação por falta de prescrição e relatório médico entre os documentos enviados.

Posteriormente, a Secretaria Estadual da Saúde confirmou que a Capecitabina não estava disponível naquele momento.

A pasta afirmou que não houve suspensão deliberada ou interrupção definitiva do fornecimento, mas uma intercorrência administrativa relacionada ao processo de compra. Segundo a resposta, a elevada demanda e a necessidade de concluir os procedimentos para uma nova aquisição provocaram a falta temporária.

A Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do HGP teria sido abastecida regularmente entre janeiro e maio. O problema ocorreu em junho.

A compra estava vinculada a uma ata de registro de preços e aguardava a emissão do empenho para que a contratação prosseguisse e o medicamento voltasse a ser fornecido.

Ação pede fornecimento urgente

Diante da necessidade de continuidade do tratamento, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0030301-53.2026.8.27.2729, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o Estado forneça a Capecitabina 500 mg ao paciente. O Diário Oficial não informa se a Justiça já decidiu sobre o pedido.

Após o ajuizamento, o procedimento administrativo foi arquivado, já que a demanda passou a tramitar judicialmente. O arquivamento administrativo não representa o encerramento da ação nem afasta a possibilidade de novas medidas caso ocorram outros problemas no tratamento. O procedimento nº 2026.0011152 havia sido aberto em 11 de junho de 2026. 

Fonte: AF Noticias