Gestores são multados por falhas em contrato de limpeza de R$ 1,83 milhão em Nova Olinda
Notícias do Tocantins – Falhas no planejamento, na fiscalização e na transparência de um contrato de R$ 1.838.400,00 para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos resultaram na aplicação de R$ 9 mil em multas a três agentes públicos de Nova Olinda.
As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins durante a análise do Contrato nº 40/2025, no âmbito do Processo nº 8500/2025. A decisão foi tomada na sessão de 22 de junho de 2026 e publicada no Boletim Oficial do TCE nº 3.981.
O maior valor, de R$ 6,5 mil, foi aplicado ao gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Uma servidora responsável pelo envio das informações ao sistema do Tribunal recebeu multa de R$ 1 mil, enquanto a controladora interna foi penalizada em R$ 1,5 mil.
As sanções foram aplicadas individualmente aos agentes responsabilizados e não reduzem o valor do contrato firmado pelo município
Planejamento sem metodologia adequada
Um dos principais problemas apontados pelo TCE foi a deficiência no planejamento da contratação. Conforme a decisão, os documentos utilizados para preparar o contrato não apresentaram uma metodologia adequada para dimensionar, organizar e acompanhar a execução dos serviços.
Em contratos de limpeza urbana, o planejamento deve indicar com clareza a extensão das áreas atendidas, a frequência dos serviços, a quantidade necessária de trabalhadores e equipamentos, os trajetos, os volumes estimados de resíduos e os critérios usados para calcular os custos.
A ausência desses elementos dificulta a verificação da compatibilidade entre o valor contratado e os serviços efetivamente necessários. Também fragiliza a fiscalização posterior, já que o município fica sem parâmetros objetivos para conferir se a empresa cumpriu integralmente as obrigações assumidas.
O contrato analisado alcança R$ 1,838 milhão, valor que exige mecanismos rigorosos de controle, medição e comprovação dos serviços executados.
Contrato ficou sem fiscal técnico habilitado
O Tribunal também identificou que, durante um período considerado relevante da execução contratual, não houve fiscal técnico devidamente habilitado para acompanhar os serviços.
A fiscalização é responsável por verificar, entre outros pontos, se a limpeza foi realizada nos locais previstos, se a coleta ocorreu na frequência contratada, se o número de trabalhadores e equipamentos corresponde ao informado pela empresa e se as medições apresentadas refletem os serviços realmente executados.
Sem acompanhamento técnico adequado, aumenta o risco de pagamentos por atividades incompletas, executadas fora das condições contratadas ou sem comprovação suficiente.
A existência de um fiscal formalmente designado, mas sem qualificação compatível com o objeto, também não substitui a necessidade de acompanhamento especializado, sobretudo em uma contratação que envolve logística, manejo de resíduos sólidos, equipamentos, mão de obra e possíveis impactos ambientais.
Informações foram enviadas com atraso
Outra irregularidade envolveu o atraso no envio de dados ao sistema do Tribunal de Contas. A servidora encarregada dessa obrigação foi multada em R$ 1 mil.
As administrações municipais devem encaminhar ao TCE informações sobre licitações, contratos, responsáveis, valores, prazos e execução das despesas dentro dos períodos estabelecidos. O envio tempestivo permite que os órgãos de fiscalização acompanhem os atos enquanto eles ainda estão em andamento.
Quando os dados são transmitidos com atraso, o controle externo fica prejudicado e eventuais problemas podem ser identificados somente depois de pagamentos ou da conclusão de etapas importantes do contrato.
A controladora interna do município também recebeu multa de R$ 1,5 mil. O controle interno tem a função de acompanhar a regularidade dos procedimentos, alertar os gestores sobre falhas e adotar providências para evitar que irregularidades administrativas avancem sem correção.
Fonte: AF Noticias

