
Gratificações de até 50% do salário têm pagamento suspenso pela Justiça em cidade do Tocantins
Notícias do Tocantins – A Justiça determinou a suspensão das gratificações pagas a servidores da Prefeitura de Aparecida do Rio Negro, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Os benefícios chegam a 50% do salário-base e teriam sido concedidos por portarias, sem critérios gerais e objetivos.
O Município terá 30 dias úteis, contados da intimação, para comprovar a interrupção dos pagamentos. A decisão também determina que os valores correspondentes às gratificações suspensas sejam depositados mensalmente em juízo até o julgamento definitivo do processo.
A medida foi concedida em caráter de urgência a pedido da Promotoria de Justiça de Novo Acordo. A Prefeitura também está proibida de criar ou conceder novas gratificações sem a existência de uma lei municipal específica que estabeleça, de forma clara, os beneficiários, critérios e percentuais.
Caso começou após denúncia anônima
A investigação teve início após uma manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria do MPTO. Segundo o promotor de Justiça João Edson de Sousa, leis municipais permitiam que o chefe do Executivo concedesse gratificações de até 50% da remuneração dos servidores por meio de atos próprios.
Com base nessa autorização, sucessivas portarias passaram a definir gratificações destinadas a diferentes servidores e cargos. Para o Ministério Público, esse modelo viola a Constituição Federal, que exige lei específica para a fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos.
“O problema não está apenas na existência das gratificações, mas na forma como elas foram instituídas e definidas. A Constituição Federal estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por lei específica. Não sendo possível delegar ao chefe do Executivo a definição dos beneficiários, valores e percentuais por meio de portarias”, afirmou o promotor.
Na ação, o MPTO também aponta possível violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Segundo o órgão, as vantagens teriam sido concedidas sem regras gerais e critérios objetivos aplicáveis ao conjunto dos servidores.
A suspensão tem caráter provisório e permanecerá em vigor enquanto o processo tramita, salvo nova decisão judicial.
Fonte: AF Noticias
