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Homem é condenado por perseguição virtual com perfil fake ao namorado da ex em Palmas

Notícias de Palmas – A Justiça condenou um homem de 28 anos por perseguir, ameaçar e intimidar o novo namorado de sua ex-companheira em Palmas, em um caso que expõe o uso de perfis falsos para vigilância e pressão psicológica. A pena foi fixada em seis meses de detenção, além de multa.

A decisão é da juíza Renata do Nascimento e Silva, que atua pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e foi publicada nesta quarta-feira (15).

Ameaças, monitoramento e perfil falso

De acordo com o processo, após o fim de um relacionamento de quatro anos, o réu passou a monitorar a ex-companheira e, ao descobrir o novo relacionamento, iniciou uma série de ameaças contra o atual parceiro dela.

As mensagens eram enviadas por um perfil falso em rede social, que utilizava nome e imagem de outra mulher. O conteúdo incluía ameaças de morte e referências a locais conhecidos por práticas ilícitas, como o “pé da serra”, numa tentativa de causar medo.

Segundo a sentença, o acusado também enviava fotos de armas e de grandes quantias em dinheiro para intimidar o casal.

Intimidação atingiu criança

O caso ganhou ainda mais gravidade quando as ameaças passaram a atingir uma criança, filha da vítima. Diante do risco, a mãe decidiu retirar a menina da cidade por segurança.

Defesa negou autoria

Em sua defesa, o acusado negou ter criado o perfil falso e afirmou possuir apenas uma espingarda de pressão.

A juíza, no entanto, destacou que a versão não se sustenta diante das provas. Além de prints das mensagens, houve compartilhamento de conversas privadas entre o réu e a ex-companheira pelo perfil fake — o que, segundo a magistrada, demonstra acesso direto a informações íntimas.

Outro ponto considerado foi a confissão do próprio acusado ainda na fase de inquérito policial. “A narrativa da vítima se mostra firme, coerente e detalhada, encontrando respaldo nos elementos documentais”, afirmou a juíza.

Condenação e recado sobre o crime de stalking

Na decisão, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.132/2021 incluiu o crime de perseguição — o chamado stalking — no Código Penal, justamente para coibir condutas reiteradas que invadem a liberdade e a privacidade das vítimas.

Diante da gravidade das ameaças, a juíza negou a substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

O condenado deverá cumprir seis meses de detenção em regime inicial aberto, além de pagar 10 dias-multa. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

O caso ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: AF Noticias