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IPTU aumenta mais de 200% e revolta moradores em Paraíso do Tocantins: ‘é um absurdo’

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 em Paraíso do Tocantins pegou moradores de surpresa e vem gerando revoltana cidade. Contribuintes foram surpreendidos com um aumento expressivo no valor do tributo, com casos em que a elevação ultrapassa os 200% em comparação com o ano anterior. A situação gerou questionamentos sobre a legalidade e a falta de comunicação por parte do poder público muncipal.

A elevação dos valores tem como base a nova Planta de Valores Genéricos (PVG) do município, aprovada por meio da Lei nº 356/2024, sancionada pelo prefeito Celso Morais (MDB) no dia 21 de novembro de 2024. A legislação atualizou os valores venais dos imóveis urbanos e estabeleceu novos critérios para o cálculo do tributo, considerando a valorização do metro quadrado de terrenos e construções, além de uma complexa tabela de padrões de edificação e fatores de correção.

Muitos moradores alegam que não foram informados sobre as mudanças nem convidados a participar de audiências públicas sobre a nova planta de valores do IPTU. Além disso, só souberam do reajuste após a emissão dos boletos, tendo pouco tempo para contestação ou planejamento financeiro — o vencimento da cota única está fixado para o dia 30 de abril.

Um exemplo do impacto é o carnê de um morador do Setor Milena. Em 2024, o valor lançado foi de R$ 379,71. Já em 2025, o imposto saltou para R$ 1.275,93 (aumento de mais de 220%), conforme mostram os documentos obtidos pela reportagem.

Morador mostra boleto de 2024 no valor de R$ 379,71.

Em 2025, morador foi surpreendido com o valor de R$ 1.275,93 - aumento de 220% em relação ao ano anterior

É um absurdo. Não houve aviso, nem explicação. A população foi pega de surpresa. Não é só um reajuste, é um novo valor de mercado que estão aplicando sem sequer ouvir o povo”, afirmou o contribuinte.

Procuradas pela reportagem, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Paraíso não se manifestaram até o fechamento da matéria.

Entenda o que diz a lei

A atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base para o cálculo do IPTU, é permitida por lei. No entanto, especialistas destacam que essa mudança deve observar princípios constitucionais como a legalidade tributária, a moralidade administrativa e a publicidade dos atos públicos (art. 150, I e art. 37 da Constituição Federal).

O Código Tributário Nacional (CTN) exige que a base de cálculo dos tributos tenha respaldo legal e compatibilidade com os valores de mercado (art. 97). E embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trate de planejamento orçamentário, ela reforça a importância da participação popular em decisões que impactem a arrecadação e os contribuintes.

Fonte: AF Noticias