Justiça impõe derrota a Wanderlei e manda devolver estrutura da Vice-Governadoria a Laurez
Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins determinou que o Governo do Estado restabeleça integralmente a estrutura administrativa, física, de pessoal e de apoio logístico da Vice-Governadoria, em uma decisão que impõe uma das mais significativas derrotas jurídicas ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em seu atual mandato.
A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, no âmbito de ação anulatória ajuizada pelo vice-governador Laurez Moreira (PSD), que atualmente é pré-candidato ao Governo do Tocantins em oposição ao grupo político liderado por Wanderlei Barbosa, cuja pré-candidata ao Palácio Araguaia é a senadora Professora Dorinha Seabra.
O magistrado suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 4.990/2026, que extinguiu a estrutura administrativa da Vice-Governadoria após a edição da Medida Provisória nº 07/2026.
Na prática, o Estado terá prazo improrrogável de dez dias para restituir a Laurez o gabinete institucional no Palácio Araguaia, os cargos comissionados de assessoria, a equipe de segurança pessoal, os veículos oficiais e o acesso ao cartão corporativo destinado às despesas institucionais.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
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Justiça aponta indícios de esvaziamento institucional
Na ação, Laurez sustentou que passou a sofrer um processo gradual de enfraquecimento institucional após reassumir a Vice-Governadoria com o retorno de Wanderlei Barbosa ao comando do Executivo estadual, em dezembro de 2025.
Segundo o vice-governador, veículos oficiais foram retirados, a equipe de segurança foi reduzida, o cartão corporativo foi cancelado e, posteriormente, seu gabinete foi removido das dependências do Palácio Araguaia.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a sequência dos acontecimentos enfraquece a tese apresentada pelo Estado de que as medidas decorreram apenas de uma reorganização administrativa.
A decisão registra que as restrições começaram logo após o retorno do governador ao cargo, foram seguidas pela retirada física do gabinete em janeiro de 2026 e culminaram na edição da medida provisória que extinguiu formalmente a estrutura da Vice-Governadoria.
Para o magistrado, há elementos suficientes para indicar possível esvaziamento institucional do cargo.
“A supressão dos meios administrativos de atuação do Vice-Governador pode caracterizar esvaziamento institucional do cargo”, destacou o juiz.
O magistrado também observou que a redução da equipe de segurança de sete para dois policiais militares comprometeria a logística necessária para a proteção da autoridade e o exercício de suas funções.
Possível inconstitucionalidade da medida
Outro ponto considerado relevante na decisão foi a possível inconstitucionalidade da medida provisória utilizada para extinguir a estrutura da Vice-Governadoria.
O juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais o chefe do Poder Executivo não pode extinguir cargos públicos ocupados por ato unilateral, ainda que a medida venha a ser posteriormente convertida em lei.
Segundo o magistrado, a aprovação da Lei nº 4.990/2026 pela Assembleia Legislativa não afasta eventual vício de origem da medida provisória.
A decisão também invoca o princípio da simetria constitucional para sustentar que a Vice-Governadoria deve possuir estrutura mínima compatível com a relevância institucional do cargo, em correspondência ao modelo adotado para a Vice-Presidência da República.
Estrutura deverá ser restabelecida
Com a decisão, o Estado deverá restabelecer a estrutura da Vice-Governadoria nos mesmos moldes previstos pela Lei nº 4.151/2023, vigente antes da edição da Medida Provisória nº 07/2026.
A Procuradoria-Geral do Estado foi intimada para cumprir imediatamente a determinação judicial e apresentar contestação nos autos.
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Fonte: AF Noticias
