
Justiça manda apagar mensagens que ligam senador Eduardo Gomes ao caso Master e Vorcaro
Notícias do Tocantins – A Justiça Eleitoral do Tocantins mandou remover mensagens que associam o senador e candidato à reeleição Eduardo Gomes ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao escândalo do Banco Master. Na decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (17), o juiz auxiliar do TRE-TO Roniclay Alves de Morais classificou o conteúdo como “evidente maquiagem fática e associação fraudulenta desprovida de lastro probatório”.
A ordem atinge Thiago Marasca Moura e o veículo Direita Palmense, que devem interromper imediatamente o envio, disparo, replicação ou compartilhamento dos conteúdos desinformativos nos grupos de WhatsApp “Direita 24 horas” e “Publicidade e Notícias”, assim como em qualquer outro canal digital. As mensagens já enviadas devem ser removidas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil, com possibilidade de aumento.
A representação foi apresentada pela candidatura de Eduardo Gomes após a divulgação das mensagens em 15 de setembro. Segundo a ação, as publicações buscavam induzir os eleitores à falsa percepção de que votar no senador significaria eleger Daniel Vorcaro.
Ao examinar os registros apresentados, o magistrado considerou, em análise preliminar, que a associação foi construída para incutir no eleitorado uma falsa premissa sobre a idoneidade do candidato.
Descumprimento de ordem anterior
O juiz também apontou que a divulgação configura “flagrante descumprimento” de uma decisão anterior do TRE-TO, que já havia proibido Thiago Marasca e o Direita Palmense de veicularem propaganda eleitoral na internet. A restrição foi imposta porque o veículo foi equiparado a uma pessoa jurídica de fato.
Apesar dessa conclusão preliminar, o magistrado não aplicou, nesta fase, multa pelo descumprimento da ordem proferida no outro processo. A possibilidade será avaliada no julgamento do mérito.
Na fundamentação, o juiz destacou que mensagens disseminadas em grupos com centenas de usuários não estão protegidas como simples comunicações privadas entre pessoas. Segundo a decisão, esses espaços funcionam como canais de propagação massiva de notícias e estão sujeitos à atuação da Justiça para conter a desinformação eleitoral.
Esclarecimento obrigatório e identificação de responsáveis
Caso a exclusão das mensagens seja impossível por razões técnicas ou pelo tempo decorrido desde o envio, Thiago Marasca deverá publicar, nos mesmos grupos, uma nota informando a ordem judicial de retirada. O esclarecimento deve registrar que o conteúdo apresenta, em análise provisória, uma narrativa descontextualizada ao vincular diretamente a candidatura de Eduardo Gomes ao caso Banco Master e a Daniel Vorcaro.
A decisão também determina que os administradores dos grupos adotem ferramentas de moderação para impedir novas postagens do conteúdo objeto da representação pelo número utilizado por Marasca.
O WhatsApp deverá fornecer, em até 48 horas, os dados cadastrais disponíveis das contas indicadas na decisão e preservar os registros de acesso e os dados cadastrais do terminal usado para divulgar as mensagens. Para a empresa, o descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
Defesa do senador
Para o advogado Leandro Manzano, que integra a defesa de Eduardo Gomes, a decisão estabelece limites à divulgação de informações sem suporte probatório durante a campanha.
“A crítica política é legítima e própria do processo democrático. O que não pode ser admitido é a construção artificial de associações destinadas a induzir o eleitor a uma conclusão baseada em premissa falsa. A decisão é especialmente relevante porque reconhece, em análise liminar, a ausência de lastro probatório dessa associação e determina providências concretas para interromper sua disseminação”, afirmou.
A defesa informou que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis diante de novos episódios ou de eventual descumprimento das determinações.
Thiago Marasca deverá ser citado para apresentar defesa em dois dias. Depois dessa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral terá vista dos autos, inclusive para se manifestar sobre a apuração dos supostos ilícitos penais apontados no processo. A decisão é liminar, e o mérito da representação ainda será julgado.
Fonte: AF Noticias
