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Motorista que avançou sinal a mais de 100 km/h e causou morte pode enfrentar júri popular

Notícias de Gurupi – Um grave acidente de trânsito ocorrido no cruzamento da Rua 07 com a Avenida Goiás, no setor Central de Gurupi, terminou com o indiciamento de um motorista por homicídio doloso — quando há intenção ou assunção do risco de matar. A conclusão é da 86ª Delegacia de Polícia, que apontou que o condutor trafegava em alta velocidade, avançou o sinal vermelho e fugiu sem prestar socorro à vítima.

O investigado, identificado pelas iniciais J.C.A.J., de 41 anos, foi indiciado por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, além do crime de evasão do local do acidente. O caso agora segue para o Poder Judiciário, e o Ministério Público já ofereceu denúncia por homicídio doloso, o que pode levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O acidente aconteceu no dia 25 de outubro de 2023. A vítima, que conduzia uma motocicleta pela via preferencial a caminho do trabalho, foi atingida por uma caminhonete no cruzamento. Devido à gravidade dos ferimentos, morreu no dia 24 de novembro daquele ano.

Durante a investigação, a Polícia Civil analisou laudos periciais e imagens de câmeras de segurança. Os elementos reunidos indicam que o motorista avançou o sinal vermelho de forma brusca e trafegava em velocidade superior a 100 km/h no momento da colisão. Após o impacto, deixou o local sem prestar qualquer tipo de assistência.

O delegado responsável pelo caso, Alicindo Augusto Celestino de Souza, destacou que a conduta do investigado foi determinante para o enquadramento mais grave. “Os elementos colhidos ao longo da investigação demonstram que o investigado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo em alta velocidade, avançar o sinal vermelho e fugir do local sem prestar qualquer assistência à vítima”, afirmou.

Com o indiciamento por homicídio doloso, o caso ganha um peso jurídico maior do que os crimes culposos de trânsito, abrindo caminho para julgamento pelo júri popular — cenário reservado a crimes contra a vida.

Fonte: AF Noticias