DestaqueEstado

MPTO cita terceirizados, cargos vagos e defende nomeação de aprovado ignorado pela Assembleia

Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu parecer favorável à nomeação de um candidato aprovado no concurso da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o cargo de Policial Legislativo II. No documento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, conclui que houve preterição arbitrária do candidato diante da existência de cargos vagos e da utilização de terceirizados e agentes externos na estrutura de segurança da Casa.

O parecer foi apresentado no Mandado de Segurança impetrado por Edison José de Araújo Neto, aprovado em 14º lugar no concurso realizado pela Aleto. Embora classificado no cadastro de reserva, ele sustenta que sua expectativa de direito foi convertida em direito subjetivo à nomeação em razão da necessidade permanente de pessoal demonstrada pela própria administração.

MP aponta 16 cargos vagos

Segundo o Ministério Público, a Lei Estadual nº 4.208/2023 criou 20 cargos de Policial Legislativo II, mas atualmente apenas quatro servidores efetivos ocupam a função.

Conforme informações prestadas pela própria Assembleia, existem 16 cargos vagos na carreira, mesmo com o concurso ainda vigente.

Para o procurador-geral, a situação evidencia a necessidade de preenchimento das vagas.

O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital adquire direito subjetivo à nomeação quando demonstrada preterição arbitrária decorrente de comportamento administrativo revelador da inequívoca necessidade de provimento do cargo durante a vigência do certame”, destaca o parecer, citando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Terceirizados e policiais cedidos

Outro ponto destacado pelo MPTO é a composição da estrutura de segurança da Assembleia.

De acordo com o parecer, a Aleto mantém uma força de trabalho formada por 131 agentes, dos quais apenas 16 integram a Polícia Legislativa. Os demais são 58 vigilantes terceirizados e 57 policiais militares cedidos à Casa.

O documento também aponta que trabalhadores terceirizados estariam desempenhando atividades relacionadas ao monitoramento por circuito fechado de televisão (CFTV), atribuição que, segundo ato normativo da própria Assembleia, seria exclusiva dos policiais legislativos.

Leia também:

Sobreposição de funções

Na avaliação do Ministério Público, a controvérsia não está na legalidade da terceirização em si, mas no fato de a própria Aleto ter reservado determinadas atribuições aos servidores efetivos da Polícia Legislativa enquanto mantém agentes externos executando atividades semelhantes.

O parecer afirma que documentos oficiais demonstram a atuação de terceirizados no controle de câmeras e monitoramento, o que revelaria sobreposição funcional relevante e reforçaria a necessidade permanente de servidores concursados.

Parecer pela nomeação

Ao final, o procurador-geral de Justiça manifestou-se pela concessão da segurança e pela nomeação imediata do candidato.

Para o MPTO, os documentos juntados ao processo demonstram de forma suficiente a existência de cargos vagos, a utilização de pessoal externo em atividades ligadas à segurança institucional e a consequente preterição do candidato aprovado no concurso público.

O parecer conclui pela nomeação e posse de Edison José de Araújo Neto no cargo de Policial Legislativo II da Assembleia Legislativa do Tocantins.

Fonte: AF Noticias