Mulher é condenada por ofensas racistas contra parceira de vendas e terá que pagar R$ 5 mil
Notícias do Tocantins – Uma mulher foi condenada pela Justiça pelo crime de injúria racial após ofender uma parceira comercial com expressões de cunho racista durante uma discussão motivada por divergências financeiras. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (8) pela 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu e fixou pena de dois anos e nove meses de reclusão, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos.
A decisão é assinada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, que também determinou o pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima.
De acordo com os autos, o conflito teve origem em fevereiro de 2023, quando as duas mulheres, que mantinham uma relação comercial na revenda de roupas, passaram a divergir sobre valores e comissões referentes às vendas realizadas. A ação penal foi ajuizada em julho de 2024.
Segundo a investigação, após o desentendimento, a acusada passou a enviar mensagens ofensivas à vítima por aplicativo de mensagens e também publicou conteúdos com teor racista em rede social.
Justiça afasta argumento de descontrole emocional
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual demonstraram a prática do crime e afastou a tese de que as ofensas teriam ocorrido apenas em razão do calor da discussão.
Na sentença, o juiz ressaltou que o descontrole emocional momentâneo não exclui a responsabilidade de quem utiliza expressões discriminatórias com a intenção de humilhar e inferiorizar outra pessoa em razão de sua raça ou cor.
A condenação teve como base capturas de tela das conversas, publicações realizadas nas redes sociais, além dos depoimentos prestados pela vítima e por testemunhas ouvidas durante o processo.
O magistrado também destacou a relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, que frequentemente ocorrem sem a presença de testemunhas ou em ambientes virtuais, dificultando a produção de outras provas.
Sentença destaca gravidade da discriminação racial
Na decisão, o juiz observou que a discussão financeira serviu de contexto para a utilização de expressões associadas a preconceitos historicamente dirigidos à população negra, com o objetivo de atingir a dignidade da vítima.
A conduta foi enquadrada na legislação que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor (Lei nº 7.716/1989), atualizada para equiparar a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que práticas racistas afrontam diretamente os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, valores protegidos pela Constituição Federal.
Segundo a sentença, a expressão utilizada pela acusada ultrapassa os limites de um simples xingamento ou ofensa verbal e carrega conteúdo discriminatório capaz de reforçar estruturas históricas de exclusão e preconceito racial.
Pena será cumprida com medidas alternativas
Embora tenha sido condenada à pena de dois anos e nove meses de reclusão, a ré não cumprirá a sanção em regime prisional.
Por se tratar de crime cometido sem violência física e diante da ausência de antecedentes criminais, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos.
A condenada deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período da pena aplicada, preferencialmente em instituições voltadas à promoção da igualdade racial, além de realizar o pagamento equivalente a um salário mínimo para fins sociais.
A sentença também fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil em favor da vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: AF Noticias

