Parecer de Ricardo Ayres prevê cancelamento gratuito de passagem aérea por doença ou luto
Notícias do Tocantins – Passageiros impedidos de viajar por doença grave, acidente ou morte de um familiar próximo podem ter o direito cancelar ou remarcar a passagem aérea sem pagar multa e sem perder o valor desembolsado.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1.377/2026, que teve parecer favorável do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Relator da proposta, Ayres apresentou um substitutivo para definir critérios objetivos e reduzir a margem para decisões diferentes entre as companhias aéreas. Pelo texto aprovado na comissão, o passageiro deverá comunicar o cancelamento com pelo menos 12 horas de antecedência e apresentar os documentos que comprovem o motivo da impossibilidade de viajar.
Cumpridas as exigências, o consumidor poderá escolher entre o reembolso integral do valor pago ou a remarcação do voo, sem multas, taxas ou outras cobranças adicionais.
Nos casos de falecimento, será exigida a certidão de óbito do cônjuge ou de parentes até o segundo grau. Para doença grave ou acidente, o passageiro deverá apresentar atestado acompanhado de relatório médico que demonstre a impossibilidade da viagem.
O substitutivo também impede que a companhia aérea transforme o valor da passagem em crédito de forma unilateral. A conversão em crédito ou a remarcação somente poderão ocorrer com a concordância expressa do passageiro.
Segundo Ricardo Ayres, a proposta busca acabar com a falta de uniformidade nas regras adotadas pelas empresas, que atualmente podem estabelecer critérios próprios para analisar pedidos de cancelamento motivados por situações emergenciais.
“Eventos como enfermidades graves ou o falecimento de familiares acontecem de forma inesperada e podem impedir completamente o deslocamento do passageiro. Não é justo que, além de enfrentar um momento de sofrimento, a pessoa ainda seja penalizada com a perda do valor pago pela passagem. Nosso objetivo é garantir um tratamento mais justo, transparente e equilibrado para o consumidor”, afirmou o parlamentar.
Caso a proposta seja transformada em lei, os procedimentos para solicitar o benefício deverão ser regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois de concluir a tramitação entre os deputados, o texto poderá seguir para votação no Senado.
Fonte: AF Noticias

