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Perícia aponta devastação para retirada de quase 300 caçambas de cascalho em Aguiarnópolis

Notícias do Tocantins – Uma perícia oficial encontrou uma extensa área de vegetação nativa suprimida, uma estrada aberta por máquinas, milhares de metros cúbicos de cascalho retirados e pilhas de madeira recém-cortada em uma propriedade rural localizada na região de Tocantinópolis e Aguiarnópolis.

O Laudo Pericial nº 2026.0151054 apontou a derrubada de vegetação em uma área estimada de 36 hectares na Fazenda Claudina II, também identificada como Fazenda Santana.

A vegetação atingida apresentava características intermediárias entre cerrado denso e formação florestal. Conforme a análise de imagens e os levantamentos técnicos, a supressão teria ocorrido progressivamente entre 2015 e 2023.

A vistoria foi realizada no último dia 20 de maio, após o registro de uma ocorrência envolvendo suspeitas de retirada irregular de madeira, barro, cascalho e outros materiais minerais.

Extração equivale a 292 caminhões

A perícia identificou uma cava de aproximadamente 90 metros de comprimento, 30 metros de largura e 1,3 metro de profundidade.

O volume retirado foi estimado em 3.510 metros cúbicos de cascalho, equivalente a aproximadamente 292 cargas de caminhão basculante. A escavação teria ocorrido entre 11 de março e 7 de maio desse ano.

Também foi constatada a abertura mecanizada de uma via de acesso com cerca de 500 metros de extensão e sete metros de largura, alcançando uma área aproximada de 3.500 metros quadrados.

Quatro pilhas de madeira recém-cortada, somando cerca de 7,8 metros cúbicos, foram encontradas no imóvel. Considerando toda a vegetação suprimida, a perícia estimou a retirada de aproximadamente 1.611 metros cúbicos de material lenhoso.

Segundo o laudo, não foram apresentados documentos que comprovassem licença ambiental para o desmatamento ou autorização para a extração mineral.

Prefeitura admitiu retirada de cascalho

Em uma primeira resposta, a Prefeitura de Aguiarnópolis negou ter comprado, recebido, transportado ou utilizado madeira retirada da propriedade.

Posteriormente, o prefeito Wanderly dos Santos Leite informou que a Prefeitura retirou cascalho do imóvel para realizar uma recuperação emergencial em uma estrada vicinal. A gestão também reconheceu que o servidor responsável pela atividade não obteve previamente a licença ambiental.

O Município informou ter iniciado um procedimento de regularização no Naturatins, com a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica e de um Plano de Recuperação de Área Degradada relacionado à cascalheira.

O Cadastro Ambiental Rural do imóvel aparece com a situação “conflito” e registra 99,97% de vegetação nativa remanescente, informação considerada incompatível com os 36 hectares de supressão constatados pela perícia.

Recuperação da área e possível ação judicial

O Naturatins foi acionado três vezes para apresentar informações sobre licenças, autuações, embargos, recuperação da área e situação do cadastro ambiental, mas ainda não havia respondido quando a portaria foi publicada.

A Polícia Civil também foi oficiada em três oportunidades para instaurar investigação criminal. A Agência Nacional de Mineração foi comunicada, mas sua manifestação ainda estava pendente.

A Polícia Militar Ambiental deverá realizar nova vistoria, apreender as pilhas de madeira e avaliar a aplicação de multas, embargos e interdições.

O Município terá de identificar o servidor que ordenou, coordenou e executou a retirada do cascalho sem licença. Os responsáveis pelo imóvel também foram chamados a informar se pretendem apresentar um plano de recuperação e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta.

Caso não haja solução extrajudicial, o procedimento poderá resultar em ação civil pública, inclusive com pedido de responsabilização por improbidade administrativa. As responsabilidades individuais, contudo, ainda estão sendo apuradas.

O Procedimento Preparatório nº 3724/2026, vinculado ao processo nº 2026.0007907, foi instaurado em 25 de junho de 2026. O ato está nas páginas 184 a 187 do Diário Oficial do MPTO nº 2419, publicado em 26 de junho de 2026.

Fonte: AF Noticias