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Prefeito perde ação contra vereador por críticas no WhatsApp; juiz cita direito de fiscalização

Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins julgou totalmente improcedente a ação movida pelo prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Kedson Machado Alves, contra o vereador Gustavo Barros Lima.

O prefeito pedia indenização por danos morais de R$ 10 mil e retratação pública por críticas feitas pelo parlamentar em um grupo de WhatsApp. Ao analisar o caso, o Judiciário concluiu que as manifestações estavam protegidas pela imunidade parlamentar por estarem relacionadas ao exercício da atividade fiscalizatória.

A sentença foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), no processo nº 0001120-20.2025.8.27.2736, no último dia 7 de julho. O magistrado também manteve o entendimento adotado no início da ação, quando havia negado o pedido liminar para determinar a retirada imediata das publicações e a retratação do vereador nas redes sociais.

O que motivou a ação

Na ação, o prefeito alegou que Gustavo Barros publicou declarações falsas e difamatórias no grupo de WhatsApp “Ponte Alta Urgente”, questionando a contratação de uma consultoria pela Secretaria Municipal de Educação e levantando suspeitas sobre eventual perseguição a servidores públicos.

Além da indenização por danos morais, Kedson Machado pedia que o vereador fosse obrigado a publicar retratação tanto no próprio grupo de WhatsApp quanto no Instagram.

Em sua defesa, o vereador sustentou que apenas exercia sua função constitucional de fiscalização dos atos da administração pública, estando protegido pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.

Juiz cita STF e afirma que críticas fazem parte da atividade parlamentar

Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos quando relacionados ao exercício do mandato e dentro da circunscrição do município.

O juiz também utilizou precedente recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 469 da repercussão geral), segundo o qual a imunidade parlamentar pode alcançar manifestações feitas inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que tenham relação com a atividade legislativa.

Segundo a decisão, as mensagens publicadas por Gustavo Barros tratavam especificamente da legalidade da contratação de consultoria pela Secretaria de Educação e discutiam possível repercussão funcional para servidores públicos, assunto considerado diretamente ligado ao dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo.

Para o magistrado, as manifestações estavam inseridas no debate político local e não extrapolaram os limites do exercício do mandato parlamentar.

Prefeito deve suportar maior grau de críticas, diz sentença

Outro ponto destacado na decisão é que, por ocupar o cargo de prefeito, Kedson Machado está sujeito a um nível mais elevado de escrutínio público.

O juiz ressaltou que agentes políticos devem suportar críticas relacionadas à gestão administrativa, especialmente quando elas dizem respeito ao interesse coletivo e ao controle dos atos da administração pública.

A sentença registra que as declarações do vereador abordaram temas administrativos de interesse público, sem evidências de intenção de atingir a esfera privada ou íntima do prefeito.

Debate político não gera automaticamente dano moral

Ao analisar o mérito, o magistrado concluiu que não houve demonstração de dolo, culpa grave ou abuso por parte do vereador.

Segundo a decisão, exigir que um parlamentar somente pudesse se manifestar após comprovar previamente a absoluta veracidade de todas as suas preocupações administrativas produziria efeito inibidor ao debate público.

O juiz afirmou ainda que manifestações duras, irônicas ou contundentes dirigidas a gestores públicos, quando relacionadas ao interesse coletivo, não configuram automaticamente dano moral nem justificam censura judicial.

Pedidos foram integralmente rejeitados

Ao final, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo prefeito, rejeitando tanto a indenização por danos morais quanto a obrigação de retratação pública nas plataformas indicadas na ação.

A sentença ainda ressalta que não foram identificados ato ilícito nem nexo causal capazes de justificar reparação civil, permanecendo preservadas as garantias constitucionais da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar no exercício da atividade fiscalizatória. A decisão é passível de recurso.

Fonte: AF Noticias