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Prefeitura vai usar área pública de R$ 26 milhões para quitar dívida com empresa de ônibus

Notícias de Palmas – O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), sancionou a Lei Complementar nº 451/2026, que autoriza o repasse de uma área pública avaliada em R$ 26,3 milhões à empresa Expresso Miracema Ltda. para quitar uma dívida relacionada ao sistema de transporte coletivo da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (17).

O imóvel, com 20.555,68 metros quadrados, está localizado na quadra Arso 24 (antiga 209 Sul), na Avenida NS-09, no loteamento Alphaville Palmas 2, na região sul da cidade.

Dívida com o transporte coletivo

De acordo com a lei, a transferência será feita por meio de dação em pagamento – instrumento jurídico que permite a quitação de débitos mediante a entrega de bens. A dívida refere-se à locação e utilização de 139 ônibus que integraram a frota do transporte coletivo urbano entre fevereiro de 2023 e maio de 2025.

Os veículos foram utilizados no sistema gerido pela Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP) – autarquia extinta pela atual gestão em março deste ano – após requisição administrativa formalizada pelo município.

Mudança de uso do imóvel

Para viabilizar a operação, a área foi desafetada da categoria de bem de uso especial e passou a integrar o patrimônio dominial do município, o que permite sua alienação. Além disso, houve alteração na destinação do terreno, que deixa de ter finalidade institucional e passa a ser classificado para uso comercial e de serviços.

A legislação também estabelece parâmetros urbanísticos para o local, como taxa de ocupação de 50%, limite de altura de até 8 metros e exigência de estacionamento interno.

Condições da transferência

A quitação da dívida está condicionada à formalização de escritura pública, com previsão de renúncia, por parte da empresa, a eventuais cobranças judiciais ou administrativas relacionadas ao débito.

Segundo o texto, caso haja diferença entre o valor do imóvel e o montante devido, o ajuste deverá ser feito em processo administrativo específico.

As despesas com a transferência, como registro em cartório e tributos, ficarão sob responsabilidade da empresa beneficiária.

Fonte: AF Noticias