TJ nega soltura de motorista de BMW que causou acidente fatal na BR-153; defesa comenta
Um pedido de habeas corpus proposto pela defesa do universitário Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, motorista do carro de luxo que atropelou e matou a jovem Maria Alice Guimarães da Silva, 25 anos, foi negado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
O acidente fatal aconteceu no dia 22 de março, às 6h33, quando Maria Alice estava indo para o trabalho de moto e foi atingida por trás pela BMW em alta velocidade, e morreu no local. A jovem trabalhava no Unitpac e deixou dois filhos, um de seis meses e outro de nove anos.
Denunciado pelo Ministério Público, no dia 3 de abril, Vitor se tornou réu por homicídio qualificado, em ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
A defesa de Vitor informou, em nota, que há questionamentos com relação ao atendimento da ocorrência e que o fato do veículo que atingiu a vítima ser uma BMW teria transformado “o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros, quando, na verdade, trata-se de um acidente de trânsito como tantos“. Também afirmou que, no momento do acidente, seu cliente não estaria sob efeito de álcool, apesar de ter ingerido anteriormente.
Com relação ao pedido de soltura negado, a defesa disse que está preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegou que apesar de Vitor não estar habilitado para conduzir o veículo, a motociclista vítima do acidente também não tinha CNH. Inclusive, o pedido cita infrações de trânsito que teriam sido cometidas por Maria Alice antes do acidente.
Para a defesa, esses fatores ‘devem ser considerados na análise global do pedido, uma vez que podem ter contribuído para a ocorrência do sinistro’.
Como a moto de Maria Alice estava com dois anos de documento atrasado, a defesa também citou que houve negligência por parte dela. “A negligência se reflete na insistência em conduzir um veículo sem estar legalmente habilitado, ignorando os riscos associados a essa prática“, diz parte do texto do pedido de habeas corpus impetrado no dia 1º de abril.
Com as alegações, a defesa pediu a revogação a prisão preventiva de Vitor, a substituição por outras medidas cautelares alternativas e a soltura do réu.
Entretanto, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Adorno de La Cruz Barbosa, negou os pedidos no dia 15 de abril, considerando que não houve “qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que decretou ou manteve a custódia preventiva do paciente”, ou seja, não há irregularidades na determinação da prisão de Vitor.
Íntegra da defesa do acusado
“Em razão da repercussão gerada pelo acidente ocorrido na manhã de 22 de março de 2025, no perímetro urbano da BR-153, em Araguaína (TO), no qual se envolveu o jovem Vitor Gomes Alves de Paula, a defesa considera necessário trazer alguns esclarecimentos, especialmente diante da forma como o caso tem sido veiculado nas redes sociais e em alguns meios de comunicação.
Desde o início, percebe-se uma forte tendência ao pré-julgamento, como se o simples fato de o veículo ser uma BMW transformasse o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros, quando, na verdade, trata-se de um acidente de trânsito como tantos outros que lamentavelmente ocorrem todos os dias.
É importante deixar claro que, conforme relato do policial rodoviário federal responsável pelo atendimento da ocorrência – e também de outras duas testemunhas ouvidas no inquérito –, Vitor era o único dos três ocupantes do veículo que estava sóbrio no momento do acidente. A suposição de que ele estaria embriagado carece de base objetiva. Não foi lavrado auto de constatação de embriaguez, tampouco foi colhido exame toxicológico. O próprio boletim de ocorrência registra a ausência de sinais clínicos que indicassem ingestão de álcool.
Segundo a polícia, o jovem teria relatado o consumo anterior de bebida alcoólica, mas isso é bem diferente de estar sob efeito de álcool ao volante. Essa distinção será devidamente analisada pelo Judiciário, no momento oportuno e com base nas provas dos autos, bem como no fato de que Vitor tenha ficado em silêncio durante o seu depoimento para a Autoridade Policial, o que já afasta qualquer confissão.
Quanto à acusação de homicídio qualificado com dolo eventual, é necessário ponderar: não se trata de negar a gravidade do ocorrido, mas de alertar para a necessidade de se respeitar os critérios técnicos e jurídicos que definem quando esse tipo de dolo é aplicável. No caso concreto, não se vê, até aqui, a demonstração clara de que tenha havido a intenção de matar ou de assumir conscientemente esse risco. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já delimitou em precedentes anteriores que as qualificadoras de homicídio doloso indicadas na denúncia são incompatíveis com o dolo eventual, como ocorre em acidentes de trânsito.
A defesa permanece atenta ao devido processo legal e trabalhando com prudência, respeito e empatia aos acontecimentos e pessoas que, de alguma forma estão envolvidas nessa tragédia, confiante de que o esclarecimento dos fatos ocorrerá com equilíbrio e responsabilidade. A Justiça existe para julgar com base em provas, e não em percepções, julgamentos sociais ou manchetes.
O colega que conduziu a defesa anteriormente apresentou resposta escrita à acusação e habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O habeas corpus foi negado e estou preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça. A audiência de instrução deve ser designada na próxima semana pelo juiz que conduz o caso. Na referida audiência, é que se colhem as provas da acusação e da defesa e se admite ou não a acusação por crime doloso contra a vida (com a assunção do risco de produzir o resultado morte).
Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas, que serão respondidas com a mesma clareza da água limpa que mata a nossa sede.
Riths Moreira Aguiar – Advogado de Defesa – OAB/DF 77556″
Fonte: AF Noticias