
TRE indefere candidatura de subtenente da PM ao Governo do Tocantins; vice também é barrado
Notícias do Tocantins – O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu a candidatura do subtenente Luiz Carlos Ferreira da Silva (Democrata) ao Governo do Estado e também negou o registro de seu candidato a vice, Jair Medeiros da Cunha. Com os dois integrantes da majoritária barrados, a chapa do Democrata, número 35, foi declarada inapta pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (03/09), faltando cerca de um mês para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. A relatora dos processos é a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.
Apesar de integrarem a mesma chapa, Luiz Carlos e Jair Medeiros tiveram os registros indeferidos por motivos diferentes.
Por que Luiz Carlos teve a candidatura indeferida?
No caso do candidato ao Governo, o problema apontado pelo TRE-TO foi documental.
Segundo o julgamento, Luiz Carlos deixou de apresentar certidões criminais da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus, exigidas no processo de registro de candidatura.
A exigência está expressamente prevista na Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma determina que o pedido de registro seja acompanhado de certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, tanto de primeiro quanto de segundo grau, referentes à circunscrição onde o candidato possui domicílio eleitoral.
Um ponto importante é que a falta dessas certidões não significa, por si só, que Luiz Carlos tenha condenação criminal. O motivo divulgado para o indeferimento foi a ausência dos documentos exigidos para que a Justiça Eleitoral analise a regularidade do registro.
Vice foi barrado por contas não prestadas
A situação de Jair Medeiros foi diferente.
Contra o candidato a vice havia uma ação de impugnação ao registro. O TRE-TO julgou a impugnação procedente ao concluir que Jair não possui quitação eleitoral em razão de contas não prestadas. Sem essa condição, seu registro não poderia ser deferido.
A quitação eleitoral é uma das condições necessárias para o registro de candidatura. Segundo o TSE, quando as contas de campanha são julgadas como não prestadas, o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período previsto na legislação e na jurisprudência eleitoral.
Jair Medeiros, de 71 anos, já havia disputado uma eleição anteriormente. Em 2022, concorreu a deputado federal pelo Patriota com o nome de urna Jair Bolsonarinho e recebeu 61 votos. Em 2026, declarou ao TSE a ocupação de estatístico, ensino médio completo e não informou bens em seu registro de candidatura.
Democrata tentou substituir o vice
O Democrata chegou a tentar substituir Jair Medeiros diante do problema envolvendo seu registro. A troca, porém, não avançou.
Segundo o julgamento, o pedido apresentado pelo partido não observou o procedimento exigido pelo CANDex, sistema oficial utilizado para elaboração e transmissão dos registros e das alterações de candidaturas.
Por esse motivo, o TRE-TO não chegou a analisar o mérito da substituição pretendida pela legenda. A própria regulamentação do TSE estabelece o CANDex como sistema obrigatório para os procedimentos relacionados ao registro das candidaturas.
Com o indeferimento individual de Luiz Carlos e Jair Medeiros, o tribunal declarou a chapa majoritária do Democrata “inapta e indeferida”.
Decisão ainda pode ser revertida
O julgamento desta quinta-feira não significa necessariamente o encerramento definitivo da disputa judicial.
A decisão do TRE-TO pode ser contestada perante a Justiça Eleitoral, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral.
A Lei das Eleições prevê que o candidato cujo registro esteja sub judice pode continuar praticando atos de campanha, utilizar o horário eleitoral quando tiver direito e ter o nome mantido na urna enquanto houver recurso pendente. Nesse caso, porém, a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro pela instância superior.
Quem é o Subtenente Luiz Carlos
Luiz Carlos Ferreira da Silva tem 57 anos, nasceu em Araguaína em 12 de dezembro de 1968 e é subtenente da reserva da Polícia Militar do Tocantins.
Ele ingressou na corporação por concurso público em 1990 e chegou à campanha deste ano com aproximadamente 36 anos de trajetória ligada à segurança pública. Segundo os dados apresentados à Justiça Eleitoral, possui ensino superior completo, é casado e declarou a ocupação de policial militar.
A disputa pelo Governo do Tocantins representa sua primeira candidatura registrada nos dados eleitorais disponíveis desde 1998. Filiado ao Democrata, Luiz Carlos entrou na corrida pelo Palácio Araguaia com o número 35 e sem coligação com outras legendas.
Em seu registro de candidatura, declarou patrimônio de R$ 700 mil, composto por uma casa.
Durante a campanha, Luiz Carlos procurou se apresentar como uma alternativa aos grupos políticos tradicionais. No debate promovido pela Fieto e pela TV Jovem Record, chegou a definir sua candidatura como uma opção de “voto de protesto” para o eleitor insatisfeito com a política tocantinense.
Seu plano de governo, analisado anteriormente pelo AF Notícias, trouxe entre as principais promessas a criação de 100 mil empregos, contratação de 2 mil policiais militares e 300 delegados, saneamento básico em municípios com até 30 mil habitantes e construção de um presídio de segurança máxima.
Na pesquisa Quaest divulgada em 25 de agosto, encomendada pela TV Anhanguera, Luiz Carlos aparecia com 2% das intenções de voto na disputa pelo Governo do Tocantins. O levantamento ouviu 804 eleitores entre 21 e 24 de agosto, tinha margem de erro de três pontos percentuais e foi registrado no TSE sob o número TO-02161/2026.
Fonte: AF Noticias
