
TRE-TO garante auditoria dos dados da pesquisa Quaest após pedido de Alexandre Guimarães
Notícias do Tocantins – O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou que a Quaest abra os dados internos da pesquisa eleitoral divulgada nesta semana após pedido do candidato ao Senado Alexandre Guimarães. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (24) e permite que a campanha fiscalize os elementos utilizados na coleta e processamento do levantamento.
A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, Juíza Auxiliar da Propaganda, no Processo nº 0601006-26.2026.6.27.0000, movido pela candidatura de Alexandre contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda.
O levantamento, registrado sob o nº TO-00371/2026, ouviu 804 eleitores do Tocantins entre os dias 19 e 22 de setembro para avaliar as disputas pelos cargos de governador e senador. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (23). A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Na disputa pelo Senado, Eduardo Gomes (PL) aparece com 18%, seguido por Carlos Gaguim (União Brasil), com 16%. Alexandre Guimarães (MDB) tem 11%, Eli Borges (Republicanos) 8%, Paulo Mourão (PT) 7%, enquanto Vanderlei Luxemburgo (Podemos) e Ronaldo Dimas (Podemos) registram 6% cada. Indecisos representam 16% e brancos, nulos ou eleitores que afirmaram não votar somam 9%.
Ao recorrer à Justiça Eleitoral, Alexandre Guimarães pediu acesso ao sistema interno de controle da pesquisa para verificar os dados utilizados pelo instituto.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a legislação eleitoral assegura aos candidatos o direito de fiscalização das pesquisas e classificou o pedido como “exercício regular do direito de fiscalização”. O objetivo é permitir a conferência entre aquilo que foi efetivamente coletado nas entrevistas e os dados posteriormente processados pelo instituto.
Quaest terá dois dias para entregar dados
Com a liminar, a Quaest terá prazo de dois dias para apresentar as planilhas individuais da pesquisa, mapas, identificação dos entrevistadores e demais informações integrantes do sistema interno de controle da coleta.
Caso as entrevistas tenham sido realizadas com dispositivos eletrônicos, o instituto também deverá disponibilizar os respectivos arquivos auditáveis em formato eletrônico. A identidade dos eleitores entrevistados deverá permanecer preservada.
A decisão também garante a Alexandre Guimarães, ou a representante indicado por ele, acesso à sede ou filial da Quaest nos dois dias subsequentes, durante o horário comercial, para examinar livremente e de forma aleatória planilhas, mapas, arquivos da coleta e outros documentos relacionados ao levantamento.
Em caso de descumprimento, atraso ou resistência injustificada, o TRE-TO fixou multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A ordem foi expedida para cumprimento com urgência.
Decisão não aponta irregularidade na pesquisa
A liminar não declara que houve fraude ou irregularidade na pesquisa, tampouco determina a retirada dos resultados divulgados.
O que o TRE-TO assegurou foi o direito da candidatura de Alexandre Guimarães de fiscalizar os dados que deram origem aos números apresentados pela Quaest.
Com acesso às informações, a equipe técnica e jurídica do candidato poderá conferir as planilhas de coleta, os mapas, a atuação dos entrevistadores e os arquivos eletrônicos utilizados no levantamento.
Somente após essa análise será possível verificar se os dados internos correspondem integralmente aos resultados divulgados ou se existe algum elemento que possa fundamentar nova medida perante a Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida às 15h48 desta quinta-feira (24).
Fonte: AF Noticias
