Vitória da comunidade: Justiça derruba lei e garante área para construção de praça em Gurupi
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins acolheu recurso do Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a lei que retirava a destinação pública de uma área reservada para a construção de uma praça no Loteamento Jardim das Bandeiras, em Gurupi.
Com a decisão, o terreno de 4.012,44 metros quadrados, localizado na Rua Padre Manoel de Nóbrega, deverá permanecer voltado ao interesse coletivo e não poderá receber outra finalidade.
A controvérsia envolve a Lei Municipal nº 1.844, de 2009, que alterou a destinação original do imóvel. O Ministério Público questionava a mudança por entender que a medida comprometia uma área destinada ao lazer e à convivência da comunidade.
A disputa judicial se arrastava desde 2010, quando o MPTO ingressou com uma ação civil pública conduzida pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo. O processo buscava preservar o terreno e reconhecer a inconstitucionalidade da legislação municipal.
Além de restabelecer a destinação da área para a construção da praça, o Tribunal determinou que o Município de Gurupi promova a abertura integral das vias que contornam o imóvel.
A prefeitura também deverá retirar eventuais ocupações existentes no local, caso sejam constatadas, garantindo que toda a área fique disponível para o uso público previsto originalmente.
Fonte: AF Noticias

