AraguaínaDestaque

Wagner é absolvido da acusação de nepotismo por nomeação de concunhado em Araguaína

Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins contra o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (União Brasil), e o advogado Diogo Esteves Pereira. A decisão afasta as acusações de nepotismo e desvio de finalidade relacionadas às nomeações de Diogo para cargos públicos no município.

A sentença foi assinada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, no processo nº 0007769-28.2024.8.27.2706. Com isso, o magistrado extinguiu a ação com resolução de mérito, ao concluir que não houve ato de improbidade administrativa.

O processo questionava as nomeações de Diogo Esteves Pereira para os cargos de subprocurador-geral do Município de Araguaína e, posteriormente, de procurador-chefe da Câmara Municipal. Para o Ministério Público, o fato de Diogo ser concunhado do prefeito caracterizaria nepotismo e afronta aos princípios da administração pública.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a relação de concunhado não se enquadra no conceito de parentesco por afinidade previsto na legislação civil. A sentença cita o parágrafo 1º do artigo 1.595 do Código Civil, segundo o qual o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro.

Na prática, o juiz concluiu que, por ser casado com a irmã da esposa do prefeito, Diogo Esteves Pereira não pode ser considerado parente por afinidade de Wagner Rodrigues para os fins da vedação legal. Com esse entendimento, a decisão afasta a tipificação do nepotismo dentro da atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.

Outro ponto decisivo foi a ausência de dolo específico, exigência que passou a ser obrigatória com as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo a sentença, não há elementos no processo que indiquem intenção consciente de praticar ato ilícito, obter vantagem indevida ou causar lesão ao erário.

O juiz também destacou que as provas reunidas no processo apontam que Diogo Esteves Pereira possui qualificação técnica e experiência profissional na área jurídica, além de ter efetivamente prestado os serviços públicos para os quais foi nomeado. A decisão afirma ainda que não foi identificado desvio de finalidade nem prejuízo aos cofres públicos.

Na sentença, o magistrado também rejeitou as preliminares levantadas pela defesa e observou que a exoneração posterior de Diogo dos cargos não retirava o interesse no julgamento do mérito, já que a ação discutia eventual responsabilização por fatos passados.

Com a improcedência do pedido, o juiz deixou de condenar o Ministério Público ao pagamento de honorários e custas, ao considerar que não houve má-fé na propositura da ação. A sentença prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Ao comentar a decisão, o prefeito Wagner Rodrigues afirmou que sempre confiou na Justiça e sustentou que a nomeação foi feita com base na qualificação profissional de Diogo Esteves Pereira. Segundo ele, o entendimento judicial confirma que os procedimentos adotados estavam corretos.

Como se trata de decisão de primeira instância, o caso ainda pode ser alvo de recurso.

Fonte: AF Noticias