
Justiça anula reintegração de posse e demolição de casas do setor Garavelo Sul, em Araguaína
Notícias de Araguaína – Cerca de 180 famílias que vivem no Setor Garavelo Sul, em Araguaína, conseguiram uma importante vitória judicial contra a retirada forçada de suas moradias. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) anulou a sentença que determinava a reintegração de posse da área e autorizava a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias existentes no local.
A decisão, registrada em acórdão do último dia 7 de outubro, acolheu recursos apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e pela Associação da Comunidade Setor Garavelo Sul.
A sentença anulada havia sido proferida pela 3ª Vara Cível de Araguaína, em agosto de 2025, e estabelecia prazo de 60 dias para a desocupação do imóvel, onde vivem dezenas de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
O Tribunal reconheceu que houve uma grave falha processual: a Defensoria Pública não foi previamente intimada para atuar na defesa dos interesses da população vulnerável atingida pela ação.
Segundo o entendimento do TJTO, essa ausência comprometeu o devido processo legal, tornando inválida a sentença de reintegração de posse.
Famílias vivem em situação de vulnerabilidade
O recurso foi apresentado pelo defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína.
De acordo com o defensor, a decisão representa uma proteção importante ao direito à moradia e à dignidade humana das aproximadamente 180 famílias que ocupam a área.
A situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica dos moradores foi documentada em relatório social da Secretaria Municipal de Assistência Social e em laudo técnico elaborado pela equipe multidisciplinar da Defensoria Pública.
Os levantamentos identificaram a presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, grupos que demandam proteção especial diante do risco de desocupação forçada.
Para os moradores, a anulação da sentença representa alívio após a possibilidade de perderem suas casas.
“O pessoal está muito feliz e agradecido pelo empenho que a Defensoria teve para nos defender, para lutar a nosso favor. Isso é uma grande vitória para a gente, e estamos aliviados por saber que não vamos ter que sair de lá por enquanto. A gente agradece muito a Defensoria por esse empenho em lutar a favor das pessoas necessitadas”, declarou um dos moradores.
Tribunal reconhece violação de garantias legais
Ao analisar os recursos, o TJTO concluiu que a sentença descumpriu o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, além das diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 828, e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 510/2023.
Essas normas estabelecem garantias específicas para ações possessórias coletivas, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Tribunal destacou que, nesses processos, é obrigatória a citação pessoal dos ocupantes encontrados no imóvel, a citação por edital dos demais e a intimação da Defensoria Pública quando houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
No acórdão, os magistrados ressaltaram que a participação da Defensoria não é facultativa, mas uma exigência essencial para garantir o direito de defesa das famílias.
“A intervenção da Defensoria Pública no rito especial das possessórias coletivas não configura mera prerrogativa da parte ou faculdade judicial, mas requisito essencial de validade do processo”, destaca trecho da decisão.
Nesse tipo de ação, a instituição pode atuar como custos vulnerabilis, expressão jurídica que designa sua função de proteger os direitos e interesses de pessoas e grupos vulneráveis.
O que acontece agora?
Com a anulação da sentença, o processo retornará à 3ª Vara Cível de Araguaína para a retomada da tramitação, desta vez com a participação formal da Defensoria Pública e a reabertura da fase de produção de provas.
Na prática, a decisão afasta os efeitos da sentença que autorizava a retirada das famílias e a demolição das construções.
Entretanto, a disputa judicial pela posse do imóvel ainda não terminou. O mérito da ação deverá ser novamente analisado pela Justiça, após o cumprimento das exigências processuais.
Até que haja uma nova decisão válida, as famílias deixam de estar sujeitas à ordem de desocupação prevista na sentença anulada, sem que isso represente o reconhecimento definitivo do direito de permanecer na área.
Fonte: AF Noticias
