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Governo federal assume recuperação de 108 km da TO-010 após interdição de ponte na BR-235

Notícias do Tocantins – O Governo Federal assumiu a responsabilidade pela recuperação de 108,2 quilômetros da rodovia TO-010, entre os municípios de Lajeado, Tocantínia e Pedro Afonso, após os problemas estruturais que provocaram a interdição da ponte sobre o Rio Tocantins, na BR-235. A medida busca melhorar as condições de tráfego em uma das principais rotas alternativas utilizadas pelos motoristas da região.

A decisão foi formalizada por meio de convênio entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Governo do Tocantins e a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto). O extrato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11).

O acordo abrange o trecho entre os quilômetros 56,3 e 164,5 da TO-010 e prevê serviços de manutenção, conservação e recuperação funcional da rodovia estadual, que passou a receber tráfego extraordinário em razão das restrições impostas à travessia da BR-235.

Apesar da formalização do convênio, ainda não foram divulgados o valor do investimento, a empresa responsável pelos serviços nem o cronograma de execução das obras.

A recuperação é considerada importante para a mobilidade regional, especialmente para o transporte de cargas, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento de moradores que dependem das ligações rodoviárias entre Pedro Afonso, Tocantínia, Lajeado e Palmas.

Ponte interditada provocou transtornos na região

A situação começou a se agravar em maio de 2026, quando inspeções do DNIT identificaram problemas estruturais na ponte sobre o Rio Tocantins, localizada no quilômetro 164 da BR-235, entre Pedro Afonso e Tupirama.

A estrutura chegou a ser totalmente interditada. Após novas avaliações técnicas, foi parcialmente liberada em 25 de agosto, permitindo a passagem controlada de veículos leves. As restrições para veículos pesados, entretanto, permaneceram.

Os problemas identificados incluem danos no concreto das fundações e comprometimento de elementos estruturais. Segundo o DNIT, as avaliações demonstraram que a recuperação da ponte existente não seria suficiente para garantir sua segurança, tornando necessária a reconstrução da travessia.

Com as restrições, parte do fluxo de veículos foi desviada para rodovias estaduais, ampliando a preocupação com as condições de conservação da TO-010.

A estrada possui trechos pavimentados e não pavimentados, além de estruturas de travessia que também exigem intervenções para oferecer melhores condições de circulação.

Recuperação da rodovia já havia sido prometida

A intervenção na TO-010 vinha sendo discutida desde agosto, quando representantes do DNIT anunciaram medidas emergenciais para reduzir os impactos da interdição da ponte.

Entre as providências apresentadas estavam a recuperação da rodovia, o recapeamento de trechos asfaltados e a construção de duas pontes de concreto para substituir estruturas existentes no percurso.

Entretanto, os prazos inicialmente anunciados não foram cumpridos.

Em resposta divulgada no fim de agosto, o próprio DNIT informou que a contratação dos serviços dependia da formalização de um convênio de delegação com o Governo do Tocantins.

A situação também passou a ser acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em reunião realizada em 6 de outubro, representantes do DNIT, da Ageto e da Prefeitura de Pedro Afonso discutiram as providências necessárias para melhorar a mobilidade e reduzir os prejuízos provocados pelas restrições na ponte.

Com a assinatura do convênio, fica formalizada uma etapa necessária para viabilizar a atuação federal na recuperação da rodovia estadual.

União ficará responsável pelas despesas

O Convênio de Delegação nº 557/2026-00 estabelece que os serviços serão realizados às expensas da União, embora o extrato também classifique o instrumento como sem ônus.

O documento não apresenta o orçamento destinado às intervenções. A indicação de que o convênio é celebrado sem ônus não significa, necessariamente, que os serviços serão executados sem custos, uma vez que o próprio objeto prevê despesas a cargo do Governo Federal.

Também não há confirmação, no extrato, de contratação de empresa ou emissão de ordem de serviço.

O convênio foi assinado por Fábio Pessoa da Silva Nunes, Bráulio Fernando Lucena Borba Júnior e Túlio Parreira Labre, representantes das instituições envolvidas.

Enquanto a nova ponte da BR-235 não estiver concluída, a recuperação da TO-010 continuará sendo uma das medidas necessárias para reduzir os transtornos enfrentados por motoristas, produtores rurais e moradores da região.

Fonte: AF Noticias