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Justiça dá 24 horas para BRK garantir fornecimento gratuito de água aos moradores de Paraíso

Notícias do Tocantins – Em meio à grave crise hídrica que deixa moradores de Paraíso do Tocantins sem água, a Justiça determinou que a BRK Ambiental garanta o abastecimento emergencial de unidades essenciais do município no prazo de 12 horas e de toda a população afetada pelo desabastecimento em até 24 horas, sem qualquer custo para os consumidores.

A decisão liminar foi concedida nesta segunda-feira (19/10), após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Paraíso. A medida busca reduzir os impactos das constantes interrupções no fornecimento de água, que já prejudicaram moradores, escolas e serviços públicos.

Além de garantir o fornecimento alternativo de água potável, a concessionária terá cinco dias para apresentar seu plano de contingência para situações de escassez hídrica ou declarar formalmente que não possui esse documento. A empresa também deverá implementar um plano emergencial para enfrentar o desabastecimento.

A Justiça determinou ainda que a BRK divulgue diariamente informações atualizadas sobre o abastecimento e apresente relatórios periódicos sobre as condições do sistema.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Justiça reconhece riscos à saúde da população

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça reconheceu que as sucessivas interrupções no abastecimento representam riscos à saúde pública e às condições sanitárias dos moradores.

A decisão destaca que a demora na adoção de medidas emergenciais pode agravar os problemas enfrentados pela população, comprometendo necessidades básicas, como o consumo de água potável, a higiene pessoal e o preparo de alimentos.

A promotora de Justiça Patrícia Delfino ressaltou que, mesmo quando existem circunstâncias que justificam a interrupção do fornecimento, a concessionária continua obrigada a adotar providências para minimizar os prejuízos causados aos consumidores.

A determinação judicial reforça a necessidade de garantir o acesso à água enquanto persistirem as dificuldades de captação e distribuição no município.

Barragem responsável por 88% do abastecimento chegou ao volume morto

Paraíso do Tocantins enfrenta uma das mais graves crises de abastecimento de sua história. A Barragem do Coco, responsável por aproximadamente 88% da água fornecida à cidade, atingiu o volume morto em setembro de 2026, em meio à estiagem prolongada e à redução expressiva das chuvas.

Sem entrada de água no reservatório, o sistema passou a enfrentar dificuldades para manter o fornecimento regular, provocando interrupções frequentes e a implantação de um sistema de rodízio.

O desabastecimento atingiu diversos bairros e comprometeu o funcionamento de unidades públicas e estabelecimentos de ensino, afetando diretamente a rotina da população.

A situação também provocou graves impactos ambientais, com o reservatório praticamente seco e registros de mortandade de peixes, além de mau cheiro e presença de urubus nas áreas atingidas pela estiagem.

Crise também prejudica propriedades rurais

Os efeitos da escassez de água ultrapassaram a área urbana de Paraíso e chegaram às propriedades rurais localizadas abaixo da barragem.

Em determinados trechos, houve interrupção do fluxo superficial do Rio do Coco, prejudicando o abastecimento das propriedades e o fornecimento de água aos animais.

Diante desse cenário, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) notificou a BRK Ambiental para que adotasse medidas destinadas a manter a vazão ecológica do rio, necessária à preservação das condições ambientais.

Caso a manutenção dessa vazão seja tecnicamente inviável, o órgão ambiental determinou que a concessionária garanta o abastecimento das propriedades afetadas por caminhões-pipa.

BRK terá que cumprir medidas emergenciais

Com a decisão judicial, a concessionária passa a ter prazos definidos para atender às necessidades mais urgentes da população e apresentar medidas concretas para enfrentar a crise.

A ordem estabelece atendimento prioritário às unidades essenciais, seguido da garantia de abastecimento alternativo aos demais moradores afetados.

O Ministério Público acompanha a situação e busca assegurar que a população tenha acesso à água potável enquanto o sistema convencional não consegue atender regularmente à demanda.

A decisão é liminar e estabelece obrigações imediatas à concessionária, sem representar ainda um julgamento definitivo da ação civil pública.

Fonte: AF Noticias