Lei aprovada por vereadores de Miranorte é suspensa pela Justiça após erros na tramitação
Notícias do Tocantins – A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 609/2026, aprovada pela Câmara de Miranorte e sancionada pelo prefeito Leandro Barbosa (PL). A norma tratava do plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e previa aumento escalonado das alíquotas suplementares até 2055.
A decisão é assinada pelo juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, no âmbito de uma ação popular movida pelo vereador Bruno Lustosa Chaves (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal. O magistrado entendeu haver “forte plausibilidade jurídica” na alegação de nulidade da lei e determinou a suspensão imediata da norma e de todos os atos administrativos dela decorrentes.
Segundo a ação, o processo legislativo que resultou na aprovação da lei teria ocorrido com irregularidades formais consideradas graves. Entre os pontos apontados estão a realização de sessão extraordinária em data diferente da inicialmente convocada, sem nova convocação formal, além da ausência de parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle da Câmara.
Na decisão, o juiz destacou que a sessão havia sido convocada originalmente para o dia 23 de março de 2026, mas a votação ocorreu em 24 de março, sem nova convocação oficial e sem observância do prazo mínimo previsto no Regimento Interno da Casa. Para o magistrado, a convocação regular “não constitui mera formalidade burocrática, mas elemento estruturante do devido processo legislativo”.
O juiz também apontou que, mesmo em sessões extraordinárias, eventual parecer verbal da comissão competente deveria constar em ata, o que, segundo os autos, não ocorreu. Na avaliação do magistrado, a ausência do parecer técnico comprometeu a análise qualificada da matéria e configurou possível cerceamento da função fiscalizatória parlamentar.
A Câmara de Miranorte, presidida pela vereadora Thallita Silva Barbosa (PL), sustentou no processo que não houve prejuízo aos parlamentares nem à coletividade, argumentando ainda que a discussão envolveria matéria “interna corporis”, sem possibilidade de interferência judicial. O entendimento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que apontou indícios de afronta aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, apontando indícios de vícios formais na tramitação da proposta e risco de dano ao erário e à coletividade caso a lei continuasse produzindo efeitos.
Lei previa aumento gradual de contribuição
A Lei nº 609/2026 instituiu um plano de amortização do déficit atuarial do RPPS municipal, mantendo a contribuição patronal ordinária em 17,60% e criando uma alíquota suplementar escalonada, que começaria em 8,5% em 2026 e chegaria a 80,18% em 2055.
Conforme o texto sancionado pelo Executivo municipal, os percentuais seriam reajustados anualmente como forma de equilibrar as contas previdenciárias do município.
Com a decisão liminar, a aplicação da lei fica suspensa até nova deliberação da Justiça. O município e a Câmara Municipal foram citados para apresentar contestação no prazo de 30 dias.
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Fonte: AF Noticias
